PIS quer dizer Programa de Integração Social, foi criado pela Lei Complementar de 07/1970, toda empresa privada tem o direito de contribuir com o Pis, outros tipos de empresas como prestação de serviços, empresas publicas e sociedades de economia mista.
Base do Calculo:
E atribuida de acordo com a totalidade de receitas obtida pelas empresas de lucro presumido ( cumulativo).
A Aliquota de pagamento é calculada sobre a receita bruta da empresa é e de 0,65% ou então de 1,65% na modalidade não cumulativo. Para entidades sem fins lucrativos é de 1% em cima da folha de pagamento.
Exemplo de cumulativo:
Empresa com receita bruta ( vendas de mercadorias) de R$ 200.000,00
receita x 0,65% = Pis R$ 200.000,00 x 0,65 = R$ 1.300,00
Exemplo não cumulativo:
vendas de mercadoria: R$ 200.000,00
compra de mercadorias: 140.000,00
R$ 200.000,00 x 1,65 % = 3.300,00
R$ 140.000,00 x 1,65% = 2.310,00
pis de compra - pis de vendas = pis á recolher
2.310,00 - 3.300,00 = 990,00
total do imposto á recolher: R$ 990,00
O pagamento via convenio firmado com CEF por meio de Conectividade Social e ter instalado o aplicativo SXPIS
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